Reflexões depois de um semestre de monitoria: Lyra Filho e Kelsen.
Um não kelseniano:A lei como fundamento do Direito sempre é uma forma mal vista. Pensar o direito como norma já é, mais uma vez, uma maneira de ampliar as compreensões sobre o Direito. A lei não é o texto legislativo nesse sentido, é qualquer regra de conduta. Mas uma leitura desses pensamentos podem mobilizar o direito para a compreensão de que a norma estatal é a única forma de produção jurídica.
Enganado é quem pensa assim. Se pensarmos o direito como um fenômeno universal, possível de se encontrar em qualquer estrutura, então o mundo jurídico não pode se restringir ao Estado. As tribos, as sociedades ditas tradicionais, são ou não são regidas por normas de conduta? Num pensamento em que se há livre-arbítrio, na qual as pessoas não cumprem todas as normas da sua sociedade (os tabus são feitos para serem rompidos de vez em quando), então há direito no mundo não-ocidental ou não estatal.
Um não Direito achado na rua:
Eu não consigo ver o Direito como fenômeno de liberdade e emancipação. Não acho que o Direito seja isso. Acho que direito pode também ser fenômeno de dominação. Mas, mesmo que não concorde com a dominação, ele não deixa de ser Direito.
Ciência sem ética não deve ser ciência, porém, é que essas concepções do Direito acabam por possibilitar qualquer coisa. Ou eles podem possibilitar nada. Pensar num conhecimento de ciência “pura” é melhor do que uma ciência ideologizada? Lyra diria que não, que é melhor pensar que o Direito só pode ser uma coisa, ou seja, emancipação e libertação.
Por mais que eu discorde disso, parece-me que unir os tipos ideais de ciência e política decorre numa prática social mais adequada. Para isso, Kelsen (não) deve ser lido através das lentes de um político. Talvez as teorias propostas de produzir um Direito democrático e procedimental seja importante.
O Direito deve ser valorizado.
Até então, tudo bem; juricidade tendente a moralidade faz bem. Mas dizer que a lei é produto de dominação, creio eu, é algo bem idiota. Eu penso no paralelo dos movimentos operários do século XIX: Existia dominação dos industriais sobre eles. O que fazer? Destruir as máquinas. É necessário destruir as leis?
Aí o direito achado na rua se torna um idiota.
Nenhum comentário:
Postar um comentário